TJMG 0540541-30.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - COBRANÇA DE ALUGUÉIS - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - CONFISSÃO E PARCELAMENTO DA DÍVIDA - NOVAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - RESPONSABILIDADE DOS FIADORES ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES.
I - Na esteira dos entendimentos do STJ, a fiança prestada em contrato de locação por prazo determinado, automaticamente prorrogado por prazo indeterminado, estende-se até a data da entrega das chaves, se havida pactuação neste sentido, sendo dispensada a manifestação expressa dos fiadores.
II - A celebração de mútuo acordo entre locador e locatário, homologado judicialmente, não representa novação, a atrair a aplicação da Súmula 214 do STJ, ou extinção da obrigação original, quando versar sobre a confissão da dívida pelo locatário, prazo para desocupação do imóvel locado e parcelamento do débito relativo ao contrato de locação, tendo em vista a ausência de "animus novandi". Assim, permanecem inalteradas as obrigações originariamente assumidas pelos fiadores no contrato de locação, até a devolução do imóvel.