Decisão · TJMG

TJMG 0330748-51.2013.8.13.0000

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-23publicado em 2013-08-02
CIVIL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO STF. 1. Infere-se que segundo o art. 1º da Lei n. 8.009/1990, o bem imóvel destinado à moradia da entidade familiar é impenhorável e não responderá pela dívida contraída pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, exceto quando se enquadrar nas hipóteses previstas no seu artigo 3º, o qual excetua em seu inciso VII, a obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, isto é, autoriza a constrição de imóvel pertencente a fiador. 2. Segundo o STF, "a penhorabilidade do bem de família do fiador do contrato de locação, objeto do art. 3º, inc. VII, da Lei nº 8.009, de 23 de março de 1990, com a redação da Lei nº 8.245, de 15 de outubro de 1991, não ofende o art. 6º da Constituição da República".
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