Decisão · TJMG

TJMG 0932845-52.2025.8.13.0000

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-21publicado em 2025-08-21
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. FIADOR DO CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ. DECISÃO MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 1.127 da repercussão geral, fixou a tese de que "é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial". Igualmente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.091), estabeleceu a tese de que é válida a penhora do bem de família de fiador dado em garantia em contrato de locação de imóvel. 2. A distorção da verdade dos fatos configura procedimento manifestamente temerário, presumindo litigância de má fé, que deve ser reprimida com a aplicação das sanções processuais pertinentes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →