TJMG 0481536-48.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRAÇA - BEM ARREMATADO - IMISSÃO DE POSSE - CONTRATO LOCAÇÃO DURANTE A ARREMATAÇÃO - DENÚNCIA DO CONTRATO - ART. 8º DA LEI 8.245/91 - FACULDADE DO ADQUIRENTE.
- Se a arrematação do bem imóvel ocorreu na vigência do contrato de locação, a denúncia do contrato nos termos do artigo 8º da Lei 8.245/91 é faculdade ao adquirente que poderá decidir pela manutenção do negócio jurídico, não sendo óbice à sua imissão na posse do bem, ainda que de forma indireta.