Decisão · TJMG

TJMG 5011641-53.2021.8.13.0024

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-19publicado em 2022-08-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO- EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - CLÁUSULA - MODIFICAÇÃO UNILATERAL - PROVA - NECESSIDADE - JULGAMENTO DIREITO - IMPOSSIBILIDADE. Havendo, no contrato de locação, cláusula identificando a destinação do imóvel e também uma outra estipulação no sentido de que um impedimento ao imóvel locado daria ensejo à rescisão contratual sem qualquer ônus, a prova de eventuais unilaterais das condições contratadas é mister e, sem ela, o processo não se encontra apto para julgamento.
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