TJMG 4347385-13.2008.8.13.0702
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA DOS LOCATÁRIOS E FIADORES - CONTRATO DE LOCAÇÃO PRORROGADO POR TEMPO INDETERMINADO - TERMO DE ENTREGA DAS CHAVES - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA NO DOCUMENTO - ALEGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO EM DATA ANTERIOR - FATOS IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR - ÔNUS DO RÉU - PROVA NÃO FEITA - PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - VOTO VENCIDO. Os locatários e seus fiadores são partes legítimas para responder a ação de cobrança de débitos decorrentes daquela relação jurídica. Se têm ou não responsabilidade, é matéria de mérito. O réu que alega fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor atrai para si o ônus da prova (art. 333, II, do CPC). A obrigação dada por fiadores, em contrato de locação por tempo determinado deve perdurar durante o período de prorrogação deste, por tempo indeterminado, quando tal obrigação houver sido assumida no contrato de locação. Preliminar rejeitada e recurso não provido. VV.: Prorrogado o prazo do Contrato de Locação por tempo indeterminado, fica o fiador exonerado de suas obrigações, por se tratar a fiança de contrato benéfico, devendo ser interpretado restritivamente. (Des. Alberto Aluízio Pacheco de Andrade)