Decisão · TJMG

TJMG 2890688-80.2010.8.13.0024

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2012-04-11publicado em 2012-04-20
CIVIL
EMENTA: RESCISÃO DE CONTRATO - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO - PROVA DA CONTRATAÇÃO - DÉBITO EM ABERTO - OBJETO LOCADO NÃO DEVOLVIDO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. - De acordo com a regra do artigo 333, II, do CPC, cabe ao réu provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. - Uma vez comprovada a relação jurídica entre as partes advinda do contrato de locação de equipamento, impõe-se ao requerido a demonstração do adimplemento de suas obrigações contratuais.
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