TJMG 0499432-36.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PRAZO INDETERMINADO. DENÚNCIA VAZIA. REQUISITOS CUMPRIDOS. ORDEM DE DESPEJO DEFERIDA. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
1 - Findo o prazo estipulado no contrato de locação não residencial, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação nas condições ajustadas, por prazo indeterminado.
2 - Para obter o despejo, basta o Locador denunciar por escrito o contrato, concedendo ao Locatário o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação do imóvel, cumpridos os demais requisitos exigido pelo art. 59, §1º, da Lei nº 8.245/91, com a redação da Lei nº 12.112/09.