Decisão · TJMG

TJMG 5001172-22.2016.8.13.0056

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-28publicado em 2020-05-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ENCARGOS DA LOCAÇÃO. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. FIADOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. INEXISTÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - Adotando a teoria da asserção, se o requerido faz parte da relação jurídica de direito material mencionada na exordial, isto já é o bastante para que permaneça no polo passivo da demanda. - Tendo o fiador assumido o compromisso de garantir o adimplemento das obrigações até a entrega efetiva das chaves do imóvel locado, a simples prorrogação do contrato de locação não põe fim ao contrato acessório. - Deve ser válida a fiança prestada no contrato de locação, mesmo diante da ausência de outorga uxória, tendo em vista que o fiador sabia de tal obrigação, e somente mencionou tal irregularidade após ser cobrado dos encargos locatícios.
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