Decisão · TJMG

TJMG 5176425-86.2017.8.13.0024

Rel. Jaqueline Calabria Albuquerque10ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-04publicado em 2020-02-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL - NULIDADE CONTRATUAL - RUBRICA DE TODAS AS PÁGINAS DO CONTRATO - FORMALIDADE NÃO EXIGIDA POR LEI - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - PARTES QUE CONSTARAM DO INSTRUMENTO - CESSÃO DA LOCAÇÃO - ANUÊNCIA DO LOCADOR - INEXISTÊNCIA - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO - RESPONSABILIDADE DO FIADOR - PREVISÃO NA AVENÇA - PROVA DO PAGAMENTO PARCIAL - RECIBOS. A ausência de rubricas em todas as páginas do contrato é simples irregularidade, incapaz de macular a validade da relação jurídica devidamente formalizada. É parte legítima para responder pelos débitos decorrentes da relação locatícia as partes indicadas no instrumento entabulado. Inexistindo autorização do locador quanto à cessão da locação, subsiste a responsabilidade do locatário e dos fiadores pelas dívidas daí decorrentes. Constitui prova parcial do pagamento os recibos de transferência bancária, cujo adimplemento foi reconhecido pelo próprio credor.
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