TJMG 3470211-79.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA NA SENTENÇA RECORRIDA - DESERÇÃO AFASTADA - LEGITIMIDADE ATIVA DO LOCADOR - LEGITIMIDADE PASSIVA DO FIADOR - FIANÇA - AUSÊNCIA DE CLÁUSULA PREVENDO RESPONSABILIDADE ATÉ ENTREGA DAS CHAVES - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO 1.Se a matéria tratada no recurso de apelação diz respeito ao direito da parte ser contemplada com a assistência judiciária e a matéria devolvida é justamente acerca da concessão ou não de tal benefício, resta inviabilizado o reconhecimento da deserção. 2. Exceto os casos previstos no art. 60 da Lei 8.245/91, aquele que figurou como locatário do imóvel no contrato de locação tem legitimidade para figurar no pólo ativo da ação de despejo c/c cobrança de locativos. 3. Quando o locador cumula o pedido de desocupação do imóvel com os aluguéis em atraso e demais encargos da locação, o fiador tem legitimidade em tese para figurar no pólo passivo da relação processual porque é o garantidor da obrigação assumida. 4. Não havendo cláusula expressa no contrato de locação prevendo a responsabilidade do fiador até a entrega das chaves, não se mantém a responsabilidade do fiador na prorrogação tácita do contrato. 5 - E mesmo que estivesse consignado no contrato, por ser a fiança acessória ao principal a locação, passado o prazo contratual sem anuência do fiador, incabível cobrar dele qualquer quantia em atraso depois de findo o contrato..