Decisão · TJMG

TJMG 5020748-58.2020.8.13.0024

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2022-07-14publicado em 2022-07-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA (OBRIGAÇÃO DE FAZER) - SENTENÇA EXTRA PETITA - CONEXÃO - NULIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CAUSA CONEXA - SENTENÇA - IMÓVEL - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - ALIENAÇÃO - CONTRATO - DENÚNCIA. A sentença que não solucionou causa diversa da que foi proposta, não pode ser declarada nula, porquanto não perfaz decisão extra petita. Causa conexa, embora não reunida, mas sentenciada de maneira não conflitante ou contraditória, não pode ter sua sentença declarada nula. É parte passiva ilegítima a locadora cujo imóvel alugado vendeu no curso da locação não residencial para a ação em que a locatária procura ver cumprido o contrato de locação, pretensão que deve ser direcionada ao novo locador. Causa conexa, embora não reunida, mas sentenciada de maneira não conflitante ou contraditória, não pode ter sua sentença declarada nula. A pretensão cominatória (obrigação de fazer) de manutenção de contrato de locação não residencial, regularmente denunciado pelo adquirente do imóvel, não pode ser tutelada, porquanto contra legem.
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