TJMG 5002754-96.2021.8.13.0342
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TEORIA DA ASSERÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FIADORES DE CONTRATO DE LOCAÇÃO ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES - CONTRATO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO - ART. 56 DA LEI 8.245/91 - VIGÊNCIA DA GARANTIA - ART. 39 DA LEI DAS LOCAÇÕES. A verificação da legitimidade passiva ad causam é realizada in status assertionis. Ou seja, deve ser analisada, abstratamente, à luz do que fora alegado na inicial, admitindo-se em caráter provisório a veracidade do que fora afirmado. Conforme previsão legal contida parágrafo único, do art. 56 da Lei de 8.245/91, presume-se prorrogada por prazo indeterminado a locação não residencial, quando, findo o prazo ajustado, o locatário continua na posse do imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador. Conforme inteligência que se extrai do art. 39 da Lei 8.245/91, é válida a cláusula contratual que impõe a vigência da garantia prestada pelos fiadores até a efetiva entrega das chaves.