Decisão · TJMG

TJMG 0879944-07.2003.8.13.0024

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-24publicado em 2015-07-02
CIVIL
EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - RESILIÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIAS - PROTESTO - NULIDADE - DANO MORAL - CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA 362/STJ) - JUROS DE MORA - ALUGUÉIS - PERDAS E DANOS - CRÉDITOS E DÉBITOS PENDENTES - APURAÇÃO - COMPENSAÇÃO. O contrato de locação de ambulâncias, resilido conforme autorizado, assim deve ser declarado em juízo, frente à injusta resistência da locatária. Decretado nulo o protesto, para quem o promoveu cumpre pagar compensação pecuniária por dano moral, com correção monetária, a partir da data da sentença, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. A retenção das ambulâncias, após ter sido resilido o contrato de locação, enseja o pagamento de aluguéis pela locatária, bem como perdas e danos. Créditos e débitos pendentes deverão ser apurados e compensados, porquanto vedado o enriquecimento sem causa.
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