TJMG 5000837-21.2019.8.13.0016
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DESPESAS ACESSÓRIAS DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - AUTOMÓVEL - PARCIAL COMPROVAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA. I - Os danos materiais não são presumíveis, necessitando de comprovação da sua efetiva ocorrência. II - Havendo a demonstração de que as cobranças correspondem a nota fiscais e autuações emitidas em prazo muito posterior à locação do bem, deve ser reformada a sentença, reconhecendo-se a ausência de nexo de causalidade entre as alegadas despesas e locação do veículo pela parte demandada.