Decisão · TJMG

TJMG 2673214-69.2021.8.13.0000

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2022-06-27publicado em 2022-06-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PREFERÊNCIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - DIREITO DE PREFERÊNCIA - NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - ART. 33, DA LEI Nº 8.245 - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS AUSENTES. - Conforme preconiza o art. 300 do Código de Processo Civil, são requisitos para à concessão da tutela antecipa a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco útil do processo, além da reversibilidade dos efeitos do provimento liminar. - Nos termos do art. 33 da Lei nº 8.245, de 1991, é necessária a averbação do contrato de locação no competente Cartório de Registro de Imóveis para que o locatário tenha o direito de preferência de compra e venda do imóvel locado. - Ausentes os requisitos autorizadores da antecipação da tutela, seu indeferimento é medida de rigor.
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