TJMG 5003939-04.2017.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO - SHOPPING CENTER - ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO - RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE - DANO MORAL - MERO DISSABOR - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. - Demonstrado o descumprimento, por parte da administradora do shopping center, de entregar a loja dentro do prazo estabelecido no contrato de locação, impõe-se a improcedência dos pedidos de cobrança dos aluguéis e demais acessórios da locação. - Constatado o inadimplemento da administradora do shopping center, deve ser rescindido o contrato por sua culpa, devendo as partes ser restabelecidas ao status quo ante, com devolução integral dos valores dispendidos pelo locatário em razão do contrato rescindido. - Descumprimento contratual, sem maiores consequências no âmbito do direito da personalidade, não dá ensejo ao recebimento de indenização por dano moral.