Decisão · TJMG

TJMG 0001368-11.2016.8.13.0175

Rel. Marcos Lincoln Dos Santos11ª Câmara Cíveljulgado em 2022-07-13publicado em 2022-07-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA REALIZADA PELO LOCATÁRIO. DÉBITOS DA CEMIG COBRADOS DO LOCADOR. RESSARCIMENTO DEVIDO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. REEMBOLSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Compete à locadora ajuizar ação regressiva contra o locatário quanto aos débitos de energia elétrica não quitados durante o período do contrato de locação, já que o contrato de locação não pode ser oposta à CEMIG. 2. Inexiste previsão legal ou contratual capaz de obrigar a parte a suportar os gastos com advogado da parte ex adversa. Assim, se a parte opta pela contratação de advogado particular, em detrimento da utilização dos serviços da Defensoria Pública, em razão do princípio da liberdade individual para contratar, apenas a ela incumbe o pagamento dos respectivos honorários contratuais.
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