TJMG 0014127-41.2019.8.13.0453
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE EFETIVA PELO AUTOR. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUE NÃO DEMONSTRA EXERCÍCIO FÁTICO DA POSSE. PROVAS TESTEMUNHAIS GENÉRICAS. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DEMONSTRADO. CHEQUES SEM VINCULAÇÃO A TÍTULO LOCATÍCIO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de reintegração de posse cumulada com cobrança de aluguéis e perdas e danos.
O autor sustentou ter adquirido 50% dos direitos possessórios sobre imóvel do requerido, alegando posterior contrato verbal de locação e esbulho diante da ausência de pagamento de aluguéis e da negativa de acesso ao bem.
O juízo de primeiro grau entendeu não comprovada a posse do autor nem a existência da locação, julgando improcedentes os pedidos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A controvérsia recursal cinge-se a:
(i) verificar se o autor comprovou a posse sobre o imóvel, para fins de proteção possessória;
(ii) verificar se houve esbulho praticado pelo réu;
(iii) examinar a existência de contrato verbal de locação e eventual direito à cobrança de aluguéis e perdas e danos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Nos termos do art. 561 do CPC, incumbe ao autor da reintegração de posse demonstrar a posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse.
O contrato de compromisso de compra e venda apresentado não comprova, por si só, o exercício fático da posse, tratando-se apenas de pretensão de domínio.
Os depoimentos colhidos em juízo mostraram-se genéricos, não demonstrando atos concretos de posse exercidos pelo autor, tampouco a prática de esbulho pelo réu.
Quanto à cobrança de aluguéis, inexiste prova de contrato de locação verbal. Os cheques apresentados não indicam destinação específica a título locatício.
Assim, ausente comprovação dos requisitos da proteção possessória e da obrigação locatícia, correta a sentença que julgou improcedentes os pedidos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Tese de julgamento: "Para o ajuizamento de ação de reintegração de posse é indispensável a comprovação do exercício fático da posse, nos termos do art. 561 do CPC. O contrato de compromisso de compra e venda não substitui a prova de atos possessórios. Inexistindo prova da locação verbal alegada, não há falar em cobrança de aluguéis ou perdas e danos."