TJMG 4893778-58.2008.8.13.0145
CIVILAPELAÇÃO - DESPEJO - LOCAÇÃO COMERCIAL -CONTRATO - PRAZO INDETERMINADO - DENÚNCIA VAZIA - NOTIFICAÇÃO - ART. 57 DA LEI 8.245/91 - REGULARIDADE- DEFERIMENTO. O contrato de locação de imóvel para fins comerciais por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação, nos termos do artigo 57 da lei 8.245/91.