Decisão · TJMG

TJMG 4893778-58.2008.8.13.0145

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2010-08-12publicado em 2010-08-31
CIVIL
APELAÇÃO - DESPEJO - LOCAÇÃO COMERCIAL -CONTRATO - PRAZO INDETERMINADO - DENÚNCIA VAZIA - NOTIFICAÇÃO - ART. 57 DA LEI 8.245/91 - REGULARIDADE- DEFERIMENTO. O contrato de locação de imóvel para fins comerciais por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação, nos termos do artigo 57 da lei 8.245/91.
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