Decisão · TJMG

TJMG 5677633-97.2007.8.13.0024

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2011-07-12publicado em 2011-07-26
CIVIL
EMENTA: CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR. EXISTÊNCIA. CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO DA GARANTIA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. VALIDADE. Diante da existência de cláusula expressa no contrato de aluguel de que a responsabilidade do fiador perdurará até a entrega das chaves, não há que se cogitar de sua desobrigação em razão do término do prazo originalmente pactuado. Ao concordar com cláusula contratual que estende a sua responsabilidade independente de nova anuência, arcam os fiadores com os riscos da mora do afiançado, estando plenamente cientes dos encargos que poderão suportar. v.v: AÇÃO COBRANÇA - CONTRATO LOCAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO - EXONERAÇÃO DA PESSOA DO FIADOR - RECURSO PROVIDO. O fiador responderá pelos encargos decorrentes do contrato de locação tão-somente pelo período inicialmente determinado, ainda que exista cláusula estendendo a sua obrigação até a entrega das chaves. PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA
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