TJMG 0017950-61.2015.8.13.0421
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. RETOMADA DO IMÓVEL PARA USO PRÓPRIO. EXCEÇÃO LEGAL, QUE OBSTA O SUCESSO DA PRETENSÃO À RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Como regra, preenchidos os requisitos legais (v. g., o fato do contrato de locação, ainda em curso, ter sido celebrado por escrito, pelo prazo determinado de cinco anos, destinados à exploração da mesma atividade empresarial, sendo as obrigações dele provenientes regularmente adimplidas), configura direito do locatário a renovação compulsória do contrato de locação não residencial. Nada obstante, a alegação de retomada do imóvel para uso próprio configura exceção legal (art. 52, II, da Lei 8.245/91), revestida de presunção de veracidade, que obsta, ainda que preenchidos os requisitos legalmente postos, o exercício da pretensão à renovação compulsória do contrato de locação. 2. Recurso desprovido.