TJMG 0122792-27.2013.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEIS C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS E ACESSORIOS DA LOCAÇÃO - MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS - PRELIMINAR DE PARCIAL INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIDA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ALUGUEL - DÉBITO - ÔNUS DA PROVA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A alegação do apelante no tocante à vigência do contrato, bem como aos valores dos alugueis configura patente inovação recursal, uma vez que tal matéria não foi ARGUIDA quando da contestação (art. 336 do CPC/15) ou sequer discutida ou decidida na sentença (art. 1.013 do CPC/15). 2. Restando incontroverso a celebração de contrato de locação entre as partes (art. 373, I, CPC/15) e não se desincumbindo o réu de seu ônus de provar o respectivo pagamento (art. 373, II, CPC/15), deve ser mantida a r. sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.