Decisão · TJMG

TJMG 0055411-21.2015.8.13.0210

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-22publicado em 2018-08-31
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. LOCAÇÃO. FIANÇA. CLÁUSULA EXPRESSA DE EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE DO FIADOR DURANTE AS PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO ESTRITA. INAPLICABILIDADE. RENÚNCIA À FACULDADE DE EXONERAÇÃO. RESPONSABILIDADE MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Fiador obrigado como devedor solidário durante a prorrogação inicial e expressamente prevista em contrato não se beneficia da regra geral de interpretação estrita. - Se no contrato de locação o fiador assume a responsabilidade solidária pelo cumprimento do mesmo, renunciando, expressamente à faculdade de exoneração, sem nenhuma ressalva ou limitação, não pode prosperar a pretensão de se eximir da obrigação.
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