Decisão · TJMG

TJMG 2701442-60.2013.8.13.0024

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-07publicado em 2018-02-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIADOR - MULTA MORATÓRIA - ABUSIVIDADE - INEXISTÊNCIA - ENCARGOS ACESSÓRIOS - CRÉDITO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. - A contratação da multa de 20% sobre o valor do débito em contrato de locação comercial é legal e condizente com o mercado imobiliário. Esse percentual somente deve ser reduzido se manifestamente excessivo, com ofensa à razoabilidade. - O crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio, constitui título executivo extrajudicial (art. 784, VIII, CPC).
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