TJMG 5014907-82.2020.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL - CAUÇÃO REAL - CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO BEM DADO EM GARANTIA - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DE TODOS OS CONDÔMINOS - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - DÉBITOS LOCATÍCIOS COMPROVADOS - PAGAMENTO DEVIDO.
1. Encontrando-se o contrato de locação garantido por caução em imóvel, e não fiança, desnecessária a citação do proprietário do bem caucionado para integrar a relação processual na fase de conhecimento da demanda que visa à satisfação dos débitos locatícios.
2. A ausência de consentimento de todos os coproprietários do imóvel na celebração da locação do bem, invocada pelo locatário, por si só, não torna nulo o negócio para eximi-lo das obrigações assumidas, sob pena de vedado enriquecimento sem causa e violação ao venire contra factum proprium.
3. Comprovadas a existência do contrato de locação e o inadimplemento do locatário, há de ser reconhecido o direito do locador ao recebimento dos alugueis e demais encargos locatícios até a efetiva entrega das chaves.
4. Apelação desprovida.