TJMG 0090261-91.2011.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - TEMPESTIVIDADE - DECISÃO LIMINAR EM AÇÃO DE DESPEJO - EXTENSÃO - BENS QUE CONSTARAM DO LAUDO DE VISTORIA DEVEM SER RESTITUÍDOS AO TÉRMINO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, CONSOANTE DISPÕE A CLÁUSULA DO PRÓPRIO CONTRATO. Consoante precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça, bem como exegese do artigo 242, II, do CPC, o prazo para o recurso da parte intimada por mandado começa a correr a partir da juntada aos autos desse mandado; Se o bem está listado no laudo de vistoria como integrante da locação, cujo contrato, por sua vez, estabelece que todos os bens em tal situação devem ser restituídos ao locador ao término da locação, não pode o locatário levantá-lo quando for cumprir a liminar de despejo.