TJMG 0760294-80.2008.8.13.0188
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE ALUGUEIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DEFENSOR REGULARMENTE INTIMADO - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - REJEITAR - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO LOCATÍCIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - VALIDADE - LOCAÇÃO COMPROVADA.
- O defensor público que assistiu o apelante na primeira instância manifestou sua ciência em relação a audiência de instrução e julgamento designada, bem como compareceu a audiência.
- A intimação pessoal da parte para comparecimento em audiência de instrução de julgamento é desnecessária, bastando para tanto a intimação do procurador pelo órgão oficial.
- A relação locatícia existente entre as partes restou devidamente comprovada pelo Contrato de Locação de Imóvel para Fins Não Residenciais.
- O instrumento particular não apresenta qualquer vício capaz de invalidá-lo.
- Ausência de prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente.