Decisão · TJMG

TJMG 0760294-80.2008.8.13.0188

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-31publicado em 2018-11-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE ALUGUEIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DEFENSOR REGULARMENTE INTIMADO - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - REJEITAR - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO LOCATÍCIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - VALIDADE - LOCAÇÃO COMPROVADA. - O defensor público que assistiu o apelante na primeira instância manifestou sua ciência em relação a audiência de instrução e julgamento designada, bem como compareceu a audiência. - A intimação pessoal da parte para comparecimento em audiência de instrução de julgamento é desnecessária, bastando para tanto a intimação do procurador pelo órgão oficial. - A relação locatícia existente entre as partes restou devidamente comprovada pelo Contrato de Locação de Imóvel para Fins Não Residenciais. - O instrumento particular não apresenta qualquer vício capaz de invalidá-lo. - Ausência de prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente.
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