Decisão · TJMG

TJMG 0233146-57.2014.8.13.0313

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. ALUGUEIS DEVIDOS PELO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARÁISO. DOCUMENTOS UNILATERAIS QUE NÃO SE MOSTRAM HÁBEIS A DEMONSTRAR QUITAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO ATÉ A EFETIVA DESOCUPAÇÃO. VALORES DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. - O município é responsável pelo pagamento dos alugueis referentes a locação de imóvel, notadamente tendo a parte autora comprovado a celebração do respectivo contrato. - É induvidoso que a prova do pagamento dos alugueis devidos recai sobre o município, de modo que não tendo o mesmo, nos termos do art. 373, II, do CPC, feito prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, a manutenção da sentença que condenou o ente público no pagamento é medida que se impõe. - Em relação jurídica de contrato de locação, permanece o locatário responsável pelo pagamento dos alugueis até a efetiva desocupação do bem.
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