TJMG 0233146-57.2014.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. ALUGUEIS DEVIDOS PELO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARÁISO. DOCUMENTOS UNILATERAIS QUE NÃO SE MOSTRAM HÁBEIS A DEMONSTRAR QUITAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO ATÉ A EFETIVA DESOCUPAÇÃO. VALORES DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
- O município é responsável pelo pagamento dos alugueis referentes a locação de imóvel, notadamente tendo a parte autora comprovado a celebração do respectivo contrato.
- É induvidoso que a prova do pagamento dos alugueis devidos recai sobre o município, de modo que não tendo o mesmo, nos termos do art. 373, II, do CPC, feito prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, a manutenção da sentença que condenou o ente público no pagamento é medida que se impõe.
- Em relação jurídica de contrato de locação, permanece o locatário responsável pelo pagamento dos alugueis até a efetiva desocupação do bem.