TJMG 0053318-21.2017.8.13.0241
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO- AÇÃO DE COBRANÇA- CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO PELAS PARTES- INADIMPLEMENTO DO ENTE MUNICIPAL- COMPROVAÇÃO- PROCEDÊNCIA DO PEDIDO- SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Deve ser confirmada a sentença que julga procedente o pedido inicial e determina ao Município de Esmeraldas que realize o pagamento da quantia cobrada, por ter ficado comprovado que as partes celebraram contrato de locação e não houve o adimplemento dos aluguéis, sob o fundamento de ausência de disponibilidade financeira.