Decisão · TJMG

TJMG 0950476-59.2010.8.13.0024

Rel. Marco Aurelio Ferrara Marcolino15ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-02publicado em 2021-09-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RESCISÃO DE CONTRATO - LOCAÇÃO DE LOJA EM SHOPPING CENTER - DEVOLUÇÃO DE LUVAS - IMPOSSIBILIDADE - BENFEITORIAS - RENÚNCIA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA. Não há ilegalidade na cobrança de luvas em contrato inicial de locação. É válida a cláusula que exclui a indenização ou a retenção de benfeitorias (súmula 335 do Superior Tribunal de Justiça). Não sendo evidenciado o excesso de execução, devem ser rejeitados os embargos à execução.
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