TJMG 0950476-59.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RESCISÃO DE CONTRATO - LOCAÇÃO DE LOJA EM SHOPPING CENTER - DEVOLUÇÃO DE LUVAS - IMPOSSIBILIDADE - BENFEITORIAS - RENÚNCIA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA. Não há ilegalidade na cobrança de luvas em contrato inicial de locação. É válida a cláusula que exclui a indenização ou a retenção de benfeitorias (súmula 335 do Superior Tribunal de Justiça). Não sendo evidenciado o excesso de execução, devem ser rejeitados os embargos à execução.