TJMG 1436858-08.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS. CONTRATO FIRMANDO MEDIANTE CAUÇÃO. PRESENÇA DE GARANTIA CONTRATUAL. ART. 37 LEI INQUILINATO. LIMINAR. MEDIDA INCABÍVEL. DECISÃO MANTIDA. A concessão da liminar de despejo com fundamento na ausência de pagamento dos locativos exige caução no valor equivalente a três meses de aluguel, comprovação da falta de pagamento dos valores mensais e ausência de qualquer modalidade de garantia prevista no art. 37 da Lei do Inquilinato, como a caução, fiança, seguro locatício ou cessão de quotas de fundo de investimento. Tratando-se de contrato de locação de imóvel firmado mediante caução de valores, conforme determinação do art. 37 da Lei de Locações, torna-se incabível o deferimento de medida liminar.