Decisão · TJMG

TJMG 0299957-32.2010.8.13.0024

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-31publicado em 2019-11-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. COBRANÇA. ALUGUEIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO. DEVER DO LOCATÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. EXCEÇAO DO CONTRATO não CUMPRIDO. FIANÇA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. Uma das obrigações do locatário é o pagamento dos alugueis e encargos da locação (artigo 23, I, Lei n. 8.245/1991). Não cumprindo o locador com suas obrigações, gerando a rescisão do contrato, deve ser aplicada a exceção do contrato não cumprido, afastado a obrigação do locatário de pagar o aluguel. A garantia dada no contrato pela fiança não pode ser interpretada de maneira extensiva (artigo 819, do CC). A notificação do fiador para se desonerar da fiança, desobriga-o de suas obrigações.
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