Decisão · TJMG

TJMG 5038035-73.2016.8.13.0024

Rel. Lucio Eduardo De Brito13ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-30publicado em 2026-05-05
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto o pedido de despejo, sem resolução de mérito, por perda superveniente do interesse processual, e parcialmente procedente o pedido de cobrança, para condenar o réu ao pagamento de aluguel vencido de fevereiro de 2015. A parte autora alegou a existência de contrato verbal de locação de imóvel comercial, com inadimplemento do locatário. O réu, citado por edital e representado por curador especial, sustentou a inexistência de prova da relação locatícia. A sentença foi mantida após rejeição de embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se há prova suficiente da existência de contrato verbal de locação a justificar a condenação ao pagamento de alugueis. III. RAZÕES DE DECIDIR A locação é contrato consensual e pode ser ajustada verbalmente, desde que comprovada por meios idôneos. A prova da relação locatícia incumbe ao autor, nos termos do art. 373, I, do CPC, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado. A notificação extrajudicial unilateral não comprova, por si só, a existência do vínculo contratual. A autora não produziu prova testemunhal, embora oportunizada, operando-se a preclusão. Ausente início de prova material ou outros elementos probatórios, não se comprova a existência do contrato verbal de locação. A ausência de prova impede a procedência do pedido de cobrança de alugueis. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Tese de julgamento: "1. O contrato verbal de locação exige prova mínima de sua existência. 2. Incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. 3. A ausência de prova da relação locatícia impõe a improcedência do pedido de cobrança de alugueis." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I; CC, arts. 186 e 927. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.23.066815-4/001, j. 04.07.2023; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.23.087045-3/001, j. 15.06.2023.
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