Decisão · TJMG

TJMG 2478908-67.2008.8.13.0223

Rel. Jose Affonso Da Costa Cortes15ª Câmara Cíveljulgado em 2013-01-17publicado em 2013-01-24
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE - RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM - SOLIDARIEDADE DO FIADOR - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - VÍCIOS ANTERIORES À LOCAÇÃO - CONHECIMENTO DO LOCATÁRIO - RECUSA AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS INJUSTIFICADA. As disposições do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam aos contratos de locação, que regem-se por lei especial. Existindo no contrato de locação, livremente assinado pelos fiadores, previsão de renúncia expressa ao benefício de ordem, tornam-se os mesmos obrigados por toda a dívida, na condição de devedores solidários, não podendo se escusar ao pagamento sob a alegação de nulidade da referida cláusula, sem apresentar qualquer prova de vício na formação do contrato. Restando comprovado nos autos que antes de locar o imóvel o locatário teve ciência do estado em que o mesmo se encontrava, com vícios como descascados na pintura, bolhas, trincas, manchas de infiltração, não se justifica a invocação destes para a recusa ao pagamento dos valores a que se comprometeu.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →