Decisão · TJMG

TJMG 0056401-41.2009.8.13.0527

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2010-08-24publicado em 2010-09-08
CIVIL
LOCAÇÃO - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - PRORROGAÇÃO SEM ANUÊNCIA DOS FIADORES - EXONERAÇÃO - IPTU - OBRIGAÇÃO DE PAGAR. 1. Se o contrato de locação é por prazo determinado, mas foi prorrogado sem a anuência dos fiadores, estes ficam exonerados, ainda que tivessem, no contrato primitivo, se responsabilizado pelas obrigações até o momento de entrega das chaves. 2. Não havendo disposição expressa no contrato, modificando a regra geral, segundo a qual compete ao locador o pagamento dos impostos incidentes sobre o imóvel, não há que se falar em responsabilização do locatário ou fiador, quanto ao pagamento do IPTU.
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