TJMG 2493056-31.2005.8.13.0145
CIVILLOCAÇÃO - COBRANÇA DE ALUGUERES - FIANÇA - PRORROGAÇÃO DE CONTRATO SEM ANUÊNCIA - EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. O contrato acessório de fiança deve ser interpretado restritivamente e no sentido mais favorável ao fiador. Desse modo, a prorrogação do contrato de locação por tempo indeterminado, compulsória ou voluntariamente, desobriga o fiador que a ela não anuiu. Aplicação da Súmula n.º 214/STJ.