Decisão · TJMG

TJMG 2493056-31.2005.8.13.0145

Rel. Elias Camilo Sobrinho14ª Câmara Cíveljulgado em 2006-07-20publicado em 2006-08-26
CIVIL
LOCAÇÃO - COBRANÇA DE ALUGUERES - FIANÇA - PRORROGAÇÃO DE CONTRATO SEM ANUÊNCIA - EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. O contrato acessório de fiança deve ser interpretado restritivamente e no sentido mais favorável ao fiador. Desse modo, a prorrogação do contrato de locação por tempo indeterminado, compulsória ou voluntariamente, desobriga o fiador que a ela não anuiu. Aplicação da Súmula n.º 214/STJ.
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