Decisão · TJMG

TJMG 1537330-15.2004.8.13.0313

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2006-10-03publicado em 2006-11-11
CIVIL
DESPEJO. PERÍCIA DEFERIDA. SENTENÇA PROFERIDA SEM QUE A PROVA FOSSE PRODUZIDA. DESNECESSIDADE DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. Tratando-se de matéria unicamente de direito, o julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa. A falta de assinatura do locador no contrato de locação é mera irregularidade, já que os contratos de locação não possuem forma prescrita. Passando a locação comercial a vigorar por prazo indeterminado, sendo o locatário previamente notificado da intenção de ver-se rescindido o contrato locatício, e sendo-lhe concedido o prazo de trinta dias para desocupação do imóvel, procedente o pedido de despejo por denúncia vazia.
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