TJMG 5006201-76.2022.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE - CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL - FIADORA - LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - ALUGUÉIS E ENCARGOS DEVIDOS ATÉ A EFETIVA RESTITUIÇÃO DAS CHAVES - DANOS MATERIAIS - VISTORIA FINAL - RECIBOS E ORÇAMENTOS - RESPONSABILIDADE DAS RÉS - MULTA MORATÓRIA DE 20% SOBRE OS ALUGUÉIS EM ATRASO - PREVISÃO CONTRATUAL - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - MULTA COMPENSATÓRIA INTEGRAL AFASTADA NA ORIGEM - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa quando a prova documental constante dos autos se mostra suficiente para a formação do convencimento judicial, sendo desnecessária a produção de prova pericial. A fiadora que subscreve o contrato de locação possui legitimidade para integrar o polo passivo da ação de cobrança de aluguéis e acessórios, por força da garantia fidejussória prestada. Em contrato de locação, os aluguéis e encargos são devidos até a efetiva restituição das chaves. Comprovadas pendências no imóvel por meio de vistoria final, recibos e orçamentos, impõe-se a manutenção da condenação ao ressarcimento dos danos materiais suportados pelo locador. Não é abusiva, por si só, a multa moratória de 20% incidente sobre aluguéis em atraso, quando expressamente prevista em contrato de locação e limitada às parcelas efetivamente devidas. Afastada, na origem, a multa compensatória integral, não há bis in idem na manutenção da multa moratória incidente sobre a mora no pagamento dos aluguéis. Ausentes elementos novos aptos a demonstrar a hipossuficiência econômica, deve ser mantido o indeferimento da justiça gratuita.