TJMG 5006583-48.2016.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - LOCAÇÃO - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO - CLÁUSULA DE RESPONSABILIZAÇÃO DO FIADOR ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES - VALIDADE - OBRIGAÇÃO DOS FIADORES ATÉ À DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL - SENTENÇA MANTIDA.
- Somente pode ser devolvida a esta instância revisora matéria já debatida em primeiro grau, vedada a inovação em sede de recurso, não merecendo conhecimento a tese somente apresentada em segundo grau.
- Configurada a hipótese de prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado e constando cláusula contratual expressa de extensão da garantia, respondem os fiadores pelas obrigações posteriores ao termo inicialmente estabelecido, razão pela qual deve ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva.
- Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "nos contratos de locação predial urbana, à luz do art. 39 da Lei do Inquilinato, dá-se a prorrogação da fiança nos contratos locatícios prorrogados por prazo indeterminado, sem necessidade de anuência do fiador, salvo expressa disposição contratual em contrário. Incidência da Súmula 83/STJ." (AgInt no AREsp n. 2.205.459/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 21/6/2023.)
- A prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado implica, automaticamente, a prorrogação da fiança, salvo disposição contratual em contrário e ressalvado o direito de o fiador exonerar-se da obrigação, mediante notificação expressa. Ausente o pedido de exoneração da garantia, improcede o pleito de desobrigação.