TJMG 0117174-11.2011.8.13.0518
CIVILEMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - ALUGUEIS E ENCARGOS- AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DA DÍVIDA- DÍVIDAS POSTERIORES AO VENCIMENTO DO CONTRATO DE FIANÇA.
- Um dos princípios que norteia as relações contratuais é o pacta sunt servanda, segundo o qual o contrato faz lei entre as partes e deve ser respeitado e cumprido em sua integralidade.
- Fiança é contrato acessório e deve ser interpretado de forma restritiva, portanto, não se prorroga com a locação, configura-se a ilegitimidade dos fiadores a partir do vencimento do contrato de locação, até o advento da lei 12.112/2009.
- A responsabilidade do fiador ficava delimitada à data do vencimento do pacto locatício originariamente estabelecido.