TJMG 0759830-87.2013.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - DESPEJO DENÚNCIA VAZIA - REAJUSTE ABUSIVOS - RETENÇÃO/INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. Presentes os pressupostos autorizadores da "denúncia vazia" da locação comercial, (quais sejam: locação por tempo indeterminado, falta de interesse do locador para continuar a locação, notificação prévia do locatário e prazo de 30 dias para a entrega das chaves do imóvel), pode o locador requerer a desocupação do imóvel sem necessidade de motivo ou justificativa, pois atua no exercício regular do direito conferido pelo art. 57 da Lei federal n. 8.245, de 1991. Inexistente prova de reajuste à maior e/ou da forma diversa da contratada não há falar em abusividade. "Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção" (STJ, súm. 335). Recurso desprovido.