TJMG 5002663-92.2018.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALUGUEIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. FIADOR .RESPONSABILIDADE ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. PREVISÃO CONTRATUAL. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. - Existindo, em contrato de locação, previsão de permanência da garantia locatícia (fiança) na hipótese de prorrogação do contrato por prazo indeterminado, o fiador permanece responsável pelos alugueis e demais encargos até a afetiva entrega do imóvel. - A pactuação de multa moratória no percentual de 20% não configura abusividade, pelo que não há que se falar em redução.