Decisão · TJMG

TJMG 6073185-35.2015.8.13.0024

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins18ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-09publicado em 2021-03-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - ALIENAÇÃO DO BEM - SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE NOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO AINDA VIGENTE - EXEGESE LEGAL - PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO - FIADOR - RESPONSABILIDADE ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES - PREVISÃO CONTRATUAL - SUBLOCAÇÃO COM ANUÊNCIA DO LOCADOR - NÃO COMPROVAÇÃO - EFEITOS DA FIANÇA - MANUTENÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO ALUGUEL - IGP-M - ÍNDICE CONTRATADO - REGULARIDADE - COBRANÇA DE VALOR REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTIPULADOS DE FORMA PRÉVIA NA AVENÇA - IMPOSSIBILIDADE - Consoante jurisprudência do STJ, da qual não destoa o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme a exegese do art. 8º da Lei de Locação de Imóveis Urbanos, uma vez alienado o imóvel locado, os direitos decorrentes do contrato de locação vigente que se vencerem após a transferência do bem pertencem ao adquirente, pois este ostenta a posição de proprietário, com todas as suas prerrogativas (usar, gozar, fruir e dispor). - Existindo expressa pactuação a respeito da permanência da garantia locatícia (fiança) em caso de prorrogação do contrato, não ocorre desoneração automática dos fiadores em razão da prorrogação da locação por prazo indeterminado, ficando estes responsáveis pelos alugueis e demais encargos até a afetiva entrega do imóvel. - Não comprovada a sublocação do imóvel com a expressa concordância do locador, não há que falar em desoneração da fiança, que permanece com todos os seus efeitos até o encerramento do contrato. - Uma vez estipulado na avença que o valor do aluguel será reajustado com base no IGP-M, inexiste qualquer abusividade em sua aplicação. - Os honorários advocatícios de sucumbência são estabelecidos de acordo com a relação de perda e ganho na demanda, não sendo razoável a sua prévia previsão em contrato de locação, ao risco, inclusive, de se configurar o bis in idem.
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