TJMG 0095698-63.2015.8.13.0521
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. VEÍCULO LOCADO. FURTO. DESPESAS DA LOCAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PROCEDENCIA. PAGAMENTO DO VEÍCULO. AUSENCIA DE PROVA DA CULPA DO LOCATÁRIO. É cediço que o locatário só quita o valor do premio do seguro do veículo locado quando faz o pagamento integral das despesas da locação, sem que isso signifique que o veículo fique sem cobertura securitária porque, certamente, a empresa locadora e proprietária dos bens já quitou os prêmios e apenas busca o ressarcimento pelo locatário, quando este vai quitar as despesas da sua locação.