Decisão · TJMG

TJMG 0550122-70.2008.8.13.0024

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-07publicado em 2016-10-18
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - ALUGUÉIS - ENCARGOS - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - LOCADOR - SOCIEDADE EMPRESÁRIA - TRANSFERÊNCIA - LOCAÇÃO - SUBLOCAÇÃO - CESSÃO - PROVA - PARTE PASSIVA LEGÍTIMA. O locatário é parte passiva legítima para a ação de despejo c/c cobrança, embora comprovada a posterior transferência da sociedade empresária estabelecida no imóvel locado, quando não caracterizada restou uma eventual possível sublocação ou cessão da locação, isso pela falta de anuência expressa do locador, que somente seria possível no ato da celebração do contrato de locação, por se tratar de condição expressa ajustada.
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