TJMG 2391495-02.2006.8.13.0024
CIVILLOCAÇÃO RESIDENCIAL. CONTRATO. PRAZO INFERIOR A 30 MESES. DENÚNCIA CHEIA.
1. Sendo o contrato de locação residencial celebrado por prazo inferior a trinta meses, o locador somente poderá retomar o imóvel nas hipóteses descritas nos incisos do art. 47 da Lei 8.245/91.