TJMG 1079760-81.2008.8.13.0480
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C LUCROS CESSANTES - CONTRATO DE LOCAÇÃO - LEVANTAMENTO DE BENS - AUSÊNCIA DE PROVAS - ÔNUS DO AUTOR - ARTIGO 333,I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. É incumbência do autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito. 2. Tendo o réu comprovado a propriedade dos bens, não há ilegalidade em seu levantamento quando do termino do contrato de locação. 3. Sentença mantida.