TJMG 5000547-67.2019.8.13.0416
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/CCOBRANÇA. RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. DEFEITO NA BANHEIRA DE HIDROMASSAGEM. REPAROS REALIZADOS PELO LOCATÁRIO. ÔNUS DO LOCADOR. SENTENÇA REFORMADA.
1. O artigo 22 da Lei de Locação nº 8.245/1991, dispõe que o locador é obrigado a, dentre outros, entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina, garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado, manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel e responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
2. Tendo ficado demonstrado que o defeito da banheira de hidromassagem não foi pela irregularidade da utilização, mas pelo desgaste, os reparos devem ser por conta do locador.
3. Recurso provido.