TJMG 1708863-89.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - DESPEJO E COBRANÇA DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS - LEGITIMIDADE DOS CÔNJUGES - FIANÇA CONJUNTA DOS CONSORTES - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MERA ANUÊNCIA CONJUGAL DA ESPOSA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CASAL.
- Tendo ambos os cônjuges assinado conjuntamente o contrato de locação na condição de fiadores, inexistindo qualquer informação de que a esposa seria mera anuente da garantia, nos termos do art. 1.647, III, do CC, não há que se falar em outorga conjugal, sendo eles, portanto, partes legítimas para figurar no polo passivo desta demanda, que visa à cobrança dos encargos da locação, em face do contratante e dos fiadores.